MPF denuncia oito por desvio de cartuchos de impressora no Senado
Acusados eram terceirizados e teriam desviado milhares de unidades do material. Responderão por peculato e formação de quadrilha
atualizado
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O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça uma ação penal contra oito ex-funcionários terceirizados do Senado Federal pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, os acusados, que trabalhavam no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), subtraíram milhares de cartuchos para impressora novos e lacrados do almoxarifado da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen) em proveito próprio e também para revenda.
Conforme verificado pelo inquérito da Polícia Legislativa do Senado Federal para a apuração do caso, o chefe do almoxarifado delegou a um funcionário atribuições que extrapolavam as funções previstas para um prestador de serviço terceirizado, assim possibilitando à organização criminosa atuar com liberdade. Aproveitando-se da autonomia que tinha no setor e sendo o responsável pelo controle dos produtos estocados em tal departamento, o trabalhador em questão realizava os extravios.As investigações revelaram que os desvios aconteceram entre 2008 e 2013, causando um prejuízo de mais de R$ 3 milhões (em valores atualizados) aos cofres públicos. Os crimes começaram a ser apurados em 2013, logo após a prisão em flagrante de um dos envolvidos. Em posse de 80 cartuchos no momento de sua detenção, ele confessou o delito e revelou como funcionava o esquema.
A apuração também revelou outro facilitador para a prática: a desorganização do serviço de almoxarifado, já que não era necessário registrar a entrega de materiais. Essa praxe era conhecida e autorizada pelo chefe do setor. Diante da falha no procedimento, os denunciados desviaram sistematicamente cartuchos de propriedade do Senado Federal.
Para encobrir os extravios, de acordo com a investigação, o responsável pelo estoque colhia diversas assinaturas de vários funcionários. Só um dos denunciados, por exemplo, retirou quase 22 mil itens entre os anos de 2006 e 2013, com o pretexto de abastecer o ILB. O número representa 70 vezes mais cartuchos do que o efetivamente consumido pelo instituto.
Quadrilha
A partir de sindicância realizada pelo Senado, foi constatado que, entre os pedidos de tais itens para suposto uso no ILB feitos pelos denunciados, havia produtos para modelo de impressora inexistente no setor. Também não existia correspondência entre a efetiva demanda de impressões do ILB e a quantidade de cartuchos de toners solicitados e recebidos. Extrapolava-se consideravelmente o limite do plausível.
Com a quebra de sigilo telefônico e bancário autorizada pela Justiça, os investigadores constataram conversas sobre os “carregamentos” de cartuchos e também a respeito da transferências de valores entre os envolvidos, referentes à venda dos produtos. Um dos depósitos chegou a R$ 350 mil.
Segundo o procurador da República Ivan Claudio Marx, “há provas robustas da subtração de insumos de computadores ao longo de, pelo menos, cinco anos (2008/2013), praticada em conluio pelos denunciados em detrimento da administração pública. A prisão em flagrante delito de um dos envolvidos no esquema, com a respectiva apreensão de 80 cartuchos subtraídos do almoxarifado do Prodasen, tudo carreado aos autos com farta documentação, são provas contundentes do crime de peculato praticado”.
Diante disso, os denunciados deverão responder pelo crime de peculato, cometido diversas vezes. A pena prevista é reclusão de 2 a 12 anos e multa. Já para o delito de formação de quadrilha, a previsão é de reclusão de 1 a 3 anos.
Na denúncia, o MPF/DF também pede o levantamento do sigilo para que os dados obtidos por meio da devassa bancária e telefônica possam ser aproveitados como prova judicial em futura ação de improbidade administrativa. (Com informações do MPF)