MPF: Avianca deve informar sobre providência em relação a passageiros
Além da empresa aérea, o Ministério solicitou a informação pela Anac. Tanto a Avianca quanto a Anac têm prazo de 10 dias para resposta
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações à Avianca Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre as providências que vêm sendo tomadas para minimizar os prejuízos causados aos clientes da Avianca em razão da crise instalada na empresa.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (02/05/2019) o MPF informa que a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o caso e garantir que os consumidores não tenham seus direitos violados.
O objetivo da ação do MPF, diz a nota, é possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das medidas adotadas em relação aos transtornos causados aos passageiros por causa de atrasos e cancelamentos de voos pela Avianca. O MPF também questiona a atuação da Anac diante das notícias de descumprimento da Resolução Anac nº 400, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo.
Essa resolução da Anac prevê que o passageiro impactado por cancelamento pode optar pelo reembolso integral do valor pago pela passagem, pela reacomodação em outros voos da própria companhia ou de outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino.
A 3CCR solicita, no ofício enviado à Avianca, informações detalhadas sobre elaboração de plano de contingência adotado diante do cenário atual e a incerteza de que a empresa aérea irá cumprir regularmente os compromissos assumidos com os passageiros. Tanto a Avianca quanto a Anac têm prazo de 10 dias para resposta.