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MPF alerta J&F sobre consequências da rescisão de delações premiadas

Despacho das forças-tarefas da Greenfield e Carne Fraca lista impactos de possível revogação de acordo para leniência firmada pelo grupo

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Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que integram as forças-tarefas das operações Greenfield e Carne Fraca enviaram, nesta quarta-feira (1º/05/2019), um despacho sobre os impactos da rescisão da delação dos executivos da JBS sobre o acordo de leniência firmado sobre a J&F, holding controladora da empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade da delação firmada em 2017 por executivos do grupo. A PGR defende que os termos perderam validade devido ao fato de os irmãos terem omitido, em suas delações, informações às autoridades.

No documento, são elucidadas três possibilidades de desfecho a respeito dos acordos de colaboração e de leniência. Com o reconhecimento total de validade das colaborações premiadas, o ajuste civil firmado com a J&F – de R$ 10,3 bilhões – será igualmente mantido. Por outro lado, caso o STF decida pela rescisão completa das colaborações, a leniência será totalmente rescindida.

Por fim, na hipótese de decisão que reconheça descumprimento parcial dos termos firmados nas colaborações, a J&F deverá protocolar, em até cinco dias úteis após a data da decisão do STF, proposta concreta de repactuação do acordo de leniência, incluindo correções em valores de multas e reparações, redução de prazo de pagamento e aumento dos juros aplicáveis. Caso contrário, o acordo poderá ser rescindido, além da declaração de vencimento antecipado de todas as prestações vincendas do contrato, advertem os integrantes do MPF.

Projetos sociais
O despacho recomenda também a imediata execução dos projetos sociais pactuados no acordo de leniência. Ainda não houve qualquer início de cumprimento dessa obrigação assumida pela holding em junho de 2017. Como alternativa, o MPF recomenda o pagamento da reparação social em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei 7347/85.

“Se a execução dos projetos sociais não demonstrar alto nível de eficiência e ótimos resultados, os valores gastos pela colaboradora poderão ser total ou parcialmente glosados pelo Ministério Público Federal”, alertam os procuradores.

Junto ao despacho, foi enviada uma cópia do estudo sobre investimentos sociais elaborado pela Transparência Internacional. A Procuradoria-Geral da República, 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e o Supremo Tribunal Federal também deverão receber os documentos, para fins de conhecimento. (Com informações do MPF)

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