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MP quer multar gestor que gastou R$ 459 em bar de prostituição

Cláudio Torres, que integrou os quadros da agência de fomento paulista, é citado em procedimento do Ministério Público de Contas

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 Daniel Ferreira/Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O procurador-geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, pediu multa ao ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP), Claudio de Oliveira Torres, por irregularidades que incluíram gasto de R$ 459 em um famoso bar que abriga garotas de programa em Brasília.

O Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade dos gastos da instituição financeira, feitos em 2013.

Além do ressarcimento dos gastos irregulares, o procurador-geral requer multa de 100% sobre o valor das despesas. Entre os gastos listados pelo Ministério Público de Contas, o valor das despesas genéricas chegaria a R$ 21 mil.

Além de reembolsos impróprios ao serviço público, o procurador-geral reprovou a dispensa de licitação para a aquisição de softwares e expandir a Central Telefônica da Agência.

Segundo o MPC uma das despesas se deu com o Alfa Pub, casa de shows no térreo de um hotel em Brasília famosa por ser um ponto de prostituição frequentado por políticos e empresários. A nota fiscal dos R$ 459 traz a palavra ‘despesas’ em sua descrição.

O procurador-geral de Contas de São Paulo chega a citar que os donos do bar chegaram a ser investigados, e inocentados por crimes de exploração sexual, mas, ressalta que “é irrefutável que o bar é amplamente reconhecido como ponto de encontro entre garotas de programa e clientes, elemento suficiente para a configuração de local impróprio para gasto de dinheiro público, não condizente ‘com o princípio da moralidade que deve nortear a realização de despesas públicas”.

“Cabe enfatizar que a defesa permaneceu silente quanto às justificativas relativas a esta despesa, limitando-se a afirmar que providências estavam sendo tomadas para reembolso do valor pelo ex-diretor (fl.106). Agrava a questão o fato de não constar dos autos qualquer documento comprobatório de efetivo ressarcimento ao erário”, diz.

O procurador ainda ressalta que ‘foi detectado que a entidade, continuamente, reembolsa valores cujos documentos fiscais apresentam descrições genéricas e sem as devidas explicações, lesando, assim, a necessária transparência que deve nortear a gestão do dinheiro público’.

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