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MP já impugnou 749 candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa

Ao todo, o MPE acionou a Justiça para barrar 2.636 registros de candidatura – 9,1% do total de pedidos registrados em todo o país

atualizado

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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Vê-se as duas cúpulas brancas em frente ao enorme edifício ondulado de janelas escuras - Metrópoles
1 de 1 Prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Vê-se as duas cúpulas brancas em frente ao enorme edifício ondulado de janelas escuras - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou 749 candidaturas nas eleições de 2018 com o argumento de que elas descumpriam a Lei da Ficha Limpa. É o que mostra balanço divulgado neta terça-feira (18/9) pelo órgão.

Ao todo, o MPE acionou a Justiça para barrar 2.636 registros de candidatura. O número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais em todo o país.

Segundo o balanço, quase um terço das contestações (749) são de casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). As demais contestações são decorrentes do desrespeito a outros critérios previstos em lei que podem levar ao indeferimento do registro de candidatura.

Dos casos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Poder Judiciário. Encaixa-se aí a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um novo mandato presidencial, vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outras 174 impugnações se deram devido a rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas do país.

“A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da atuação na matéria”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Além das impugnações de registro de candidatura, o MPE contestou 105 Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da Federação. A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de 30% para candidaturas de mulheres nesta eleição.

O MP Eleitoral continua atuando em grau recursal em impugnações propostas pelo próprio MP, naquelas promovidas por partidos e candidatos, bem como, nas detectadas pela própria Justiça Eleitoral durante o curso do processo de registro de candidatura, que terminou nesta segunda-feira (17). (Com informações do PGR)

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