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MP estadual repudia Gilmar: “Se descurou dos seus deveres”

A nota foi baseada nas declarações feitas pelo ministro durante sessão do STF. Mendes atacou membros da Lava Jato nesta quinta

atualizado

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Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Divulgação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) publicou uma nota de repúdio às declarações feitas pelo ministro Gilmar Mendes durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (14/3), que decidiu manter na Justiça Eleitoral a apreciação de crimes de corrupção quando houver caixa 2.

O ministro usou seu voto para desferir um ataque aos membros da Operação Lava Jato: “Isso não é método de instituição, é método de gângster”, disse Gilmar Mendes sobre comentários da força-tarefa a algumas cortes superiores. E continuou: “Isso é uma disputa de poder em que se quer amedrontar as pessoas. Fantasmas e assombração aparecem para quem neles acredita. São métodos que não honram instituições”, pontuou o ministro do STF.

A Conamp, por sua vez, avaliou que, ao classificar membros do Ministério Público dessa forma, ele “descurou dos deveres inerentes ao seu cargo”. “[Gilmar Mendes] ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos”, pontuou.

A Associação representa mais de 15 mil membros do Ministério Público Estadual brasileiro.

Confira na íntegra a nota de repúdio:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 15 mil Membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar REPÚDIO às declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, feitas na data de ontem (14/03/2019), em julgamento público, ao fazer referência à atuação do Ministério Público.

O exercício de qualquer munus público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”.(LOMAN, artigo 35, IV).

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não o cumprimento da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e ratifica confiança na isenção de suas atuações, e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 15 de março de 2019.

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