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MP acusa União de racismo, pede indenização e volta de comercial do BB

A reclamação foi apresentada por defensores de direitos LGBTs e acatada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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1 de 1 Comercial-banco-do-brasil1 - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul apresentou uma acusação contra a União por homofobia e racismo devido à retirada do ar da propaganda do Banco do Brasil com atores e atrizes negros e um personagem transexual.

Os procuradores ainda pediram a volta do comercial ao ar, além de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 51 milhões. O pagamento, segundo o MPF, deve ser descontado do orçamento da Comunicação Social da Presidência da República.

A denúncia também indica que a indenização deverá servir para uma campanha de conscientização e de “enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia”.

A representação foi apresentada pelo grupo de defesa de direitos LGBTs Nuances e subscrita pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas. O grupo argumenta que, ao vetar a veiculação da propaganda, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), praticou censura.

O argumento foi acatado pela procuradoria que considerou que o ato “viola, ademais, o Estatuto da Igualdade Racial, que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.

De acordo com o documento, a homofobia teria motivado o veto à peça publicitária. “Tem-se também ofensa à Constituição, que veda o preconceito com base no sexo do indivíduo, o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia”, diz a acusação.

Ofensas
Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais (13.303/2016). A legislação veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente à sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.

Para o MPF-RS, o ato presidencial também ofendeu a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS)

 

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