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Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com empresa, decide STJ

A sentença determina ainda que os processos envolvendo motoristas do aplicativo de transporte devem ser julgados pela Justiça comum

atualizado

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1 de 1 uber - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Ao julgar um conflito de competência, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que motoristas do aplicativo Uber são trabalhadores autônomos e, por isso, não têm vínculo com a empresa. A Corte também decidiu que os processos relacionados a eles são de competência da Justiça cível, não da trabalhista.

Ao analisar o processo de origem, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgá-lo por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria. Coube ao STJ dar a sentença final.

O advogado Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho do escritório AB&DF Advocacia, avaliou que a decisão do STJ “mostra-se correta” porque “a Uber sustenta desde o princípio que não há vínculo nem relação hierárquica com a empresa”. “O motorista faz a jornada dele, usa seu próprio carro e faz o horário que quiser”, explicou.

Para ele, o entendimento da Corte é “um grande avanço”, já que é a primeira vez que uma disputa legal entre a empresa e um de seus motoristas chega a um tribunal superior no Brasil.

O especialista em direito de startups, Saulo Michiles, também avalia que a decisão do STJ é correta. Para ele, uma sentença diferente desta poderia fazer com que a Uber deixasse de operar no país, já que o vínculo empregatício poderia gerar alto custo para os passageiros.

“É uma decisão muito correta. Um sinal de que os contratos vão ser cumpridos. Isso garante confiança para que outras startups venham para o Brasil. No momento em que o país passa por uma grande crise, a medida assegura a geração de emprego”, avaliou.

Trabalho autônomo
Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.

“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, lembrou o magistrado.

Sem hierarquia
O relator acrescentou que a empresa de transporte, que atua no mercado por meio de aplicativo de celular, é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.”

Por fim, o magistrado salientou que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia.

“O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, afirmou.

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