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Moro propõe alteração no projeto da lei de abuso de autoridade

Os investigadores da Lava Jato têm criticado a proposta por permitir que denunciados acionem criminalmente juízes e procuradores

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1 de 1 sergio-moro-e-renan-calheiros - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O juiz federal Sérgio Moro entrega ao Senado, nesta quinta-feira (1º/12), um ofício em que propõe uma alteração no projeto de lei de abuso de autoridade que, afasta riscos de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados criminalmente pela interpretação da lei.

“Imprescindível evitar que seja criminalizada, na prática,interpretação da lei avaliação dos fatos provas pela autoridade judicial, pela autoridade do Ministério Público pela autoridade policial” registra Moro, no documento a ser entregue a senadores.

O Senado discute projeto de lei apresentado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que reformula a Lei de Abuso de Autoridade. Moro e os investigadores da Lava Jato têm criticado a proposta, por abrir brecha para que pessoas denunciadas criminalmente ou alvo de processos acionem criminalmente procuradores e juízes, caso as acusações não serem confirmadas.

“Entendo, respeitosamente, que este não melhor momento para deliberação sobre referido projeto”, informa Moro. “Uma vez que eventual aprovação poderia ser interpretada como tratando-se de medida destinada prevenir avanço de investigações criminais importantes, entre elas assim denominada Operação Lava jato.”

O juiz da Lava Jato foi convidado pelo presidente do Senado, fortemente investigado na operação, a apresentar propostas de adequação do projeto de lei.

Recomendação
Moro recomendou inserir no texto um item que veta a criminalização da “divergência na interpretação da legislação penal e na avaliação de fatos e provas”. “Não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”, diz o item sugerido pelo juiz.

O magistrado repetiu uma frase que tem usado para pedir a revisão da proposta, de que “o direito não é matemática” e “que pessoas razoáveis podem divergir razoavelmente na interpretação da lei na avaliação de fatos provas.”

“Sem salvaguardas, a lei terá efeito prático de restringir atuação de Juízes, Desembargadores, Ministros, Promotores Policiais de acusações ou ameaças temerárias por parte de criminosos, quer membros de organizações criminosas, traficantes, terroristas mesmo envolvidos em esquemas de corrupção lavagem de dinheiro”, escreveu Moro.

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