Moro nega a Lula e ao MPF oitiva de mais testemunhas no caso triplex
Juiz federal não aceitou pedido do ex-presidente para ouvir a arquiteta da OAS Jessica Malzone por “não reputar a prova relevante”
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira (15/5), à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal (MPF), ouvir mais testemunhas na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP). Os advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone.
Moro negou “a oitiva de Jessica Malzone por não reputar a prova relevante”. Na mesma decisão, de 11 páginas, o magistrado fixou prazo das alegações finais. Para a Procuradoria da República, 2 de junho, para a Petrobras, assistente de acusação, 6 de junho, e para as defesas, 20 de junho.
Para Moro, “a prova é absolutamente desnecessária”. “O acusado se defende contra fatos objetivos”, anotou o magistrado. “Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva, é isso que o Juízo considerará. Não há necessidade de provocá-las para esse tipo de manifestação em sentido negativo.”
O juiz da Lava Jato afirmou ainda que ‘é de se presumir que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo’.
Os advogados do petista solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse “quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa”. A defesa pediu que os responsáveis fossem ouvidos para que fossem esclarecidos “aspectos do plano de recuperação judicial da OAS sobre a propriedade do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Moro anotou estar ‘bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial’. Para o juiz da Lava Jato, “absolutamente desnecessária outra prova dessa inclusão”.
“Tem o Juízo o fato como provado”, afirmou. “Se a inclusão do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença.”