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Moro nega ao ex-gerente da Petrobras audiência reservada com advogados

Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos teria recebido R$ 4,8 milhões em propinas no âmbito da Operação Lava Jato. Ele está preso desde maio

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O juiz federal Sérgio Moro negou, nesta quinta-feira (20/7), ao ex-gerente da área Internacional da Petrobras, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, o pedido para ter audiência reservada com seus advogados uma hora antes de seu depoimento, marcado para a próxima segunda-feira (24). O ex-diretor, classificado por sua defesa como homem “sério e honrado”, está preso, acusado de receber propinas de R$ 4,8 milhões no âmbito da Operação Lava Jato.

Bastos teria recebido vantagens na conta da off-shore Sandfield, na Suíça, da qual supostamente era beneficiário. Em contrapartida, teria se utilizado de seu cargo para dar amparo técnico a um negócio envolvendo a venda de um campo seco de petróleo em Benin, na África, da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH) para a Petrobras, em 2011.

Ele foi preso na Operação Poço Seco, 41ª fase da Lava Jato, deflagrada em maio deste ano. O ex-gerente da estatal está detido no Complexo Médico de Pinhal, nos arredores de Curitiba (PR), base da Lava Jato.

Os advogados de defesa peticionaram a Moro por uma audiência uma hora antes do depoimento, alegando “acesso restrito ao seu cliente”.

“O requerente encontra-se acautelado no Complexo Médico de Pinhal, e desde o início da semana o Complexo está em obras para ampliação do parlatório, o que vem limitando o acesso dos acautelados com seus advogados, limitado em apenas 30 minutos por determinação do Diretor”.

Ao indeferir o requerimento, o juiz da Lava Jato argumentou que Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos está preso preventivamente desde 26 de maio de 2017 e que “a denúncia foi apresentada no dia 12 de junho de 2017, há mais de um mês”. “Em princípio, portanto, já houve tempo suficiente para a Defesa discutir o conteúdo da imputação com o acusado”.

“Por outro lado, não há como garantir que a escolta, com recursos humanos escassos e sujeita a logísticas, consiga trazer o acusado uma hora antes da audiência a fim de viabilizar encontro prévio entre acusado e defensores”, argumentou o juiz.

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