Moro manda transferir Sérgio Cabral para presídio em Curitiba
MPF apontou regalias do ex-governador no sistema prisional do Rio. Magistrado mandou remover o emedebista para o Complexo Médico-Penal (PR)
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro ordenou a transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) para um presídio em Curitiba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que apontou regalias do emedebista no sistema prisional do Rio.
“Defiro o requerido pelo MPF para determinar a transferência de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho para o sistema prisional do Estado do Paraná, especificamente para o Complexo Médico de Pinhais, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato”, ordenou o juiz.
O ex-governador foi alvo de dois mandados de prisão preventiva em novembro de 2016, um de Moro e outro do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que comanda a Lava Jato no estado. Cabral já esteve custodiado em Curitiba por cerca de uma semana, em dezembro de 2016. Atualmente, ele está preso na cadeia de Benfica, na capital fluminense.
Ao pedir a transferência de Sérgio Cabral, o Ministério Público Federal apontou uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro que identificou “diversas irregularidades no tratamento carcerário concedido” ao ex-governador.
“Alega o Ministério Público Federal que o próprio estabelecimento prisional da Cadeia Pública José Frederico Marques teria padrões diferentes dos demais cárceres do Rio de Janeiro, aventando suspeita de que teria sido reformado, com benesses, exatamente para abrigar o ex-governador daquele estado”, relatou Moro.
O magistrado registrou que detém competência para mandar remover Sérgio Cabral para o Paraná, em virtude do mandado de prisão preventiva ordenado por ele em novembro de 2016.
“É praxe competir ao Juízo da preventiva a análise de incidentes a ela relativos”, anotou.
Para o juiz da Lava Jato, manter Sérgio Cabral no Rio “constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios”.
“É evidente que Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, político vinculado ao estado do Rio de Janeiro e que já exerceu mandatos naquele estado, de deputado estadual, presidente da Assembléia Legislativa e governador, possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele estado”, afirmou.
“No contexto, há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere”.
De acordo com Moro, “é de interesse público retirá-lo do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”.
“É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão”, anotou.
“Assim como já decidi em relação ao ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha, mantê-lo distante de seu local de influência e de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e ainda diminuirá o risco de que receba tratamento privilegiado na prisão. Essas medidas, além de protegerem a sociedade, contribuirão para a apropriada execução da pena e a ressocialização progressiva do condenado.”
O juiz da Lava Jato registrou, em sua decisão: “não ignora” que a família de Sérgio Cabral esteja no Rio e “que a transferência dificultará, mas não inviabilizará, visitas, mas razões de ordem pública se sobrepõem aos interesses individuais do condenado”.
“Registro, a esse respeito, que, eventualmente e no futuro, poderá Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho ser transferido de volta ao Rio de Janeiro, se, por exemplo, com o decurso do tempo, for constatada a diminuição de sua influência naquele estado”, afirmou.