Moro defende decreto de armas em documento enviado ao STF
Medida do governo Jair Bolsonaro foi questionada no Supremo Tribunal Federal por partidos da oposição
atualizado
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Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu, nesta segunda-feira 927/05/2019) a legalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza as regras do porte de armas. Os críticos reclamaram que o presidente, ao liberar o porte para várias categorias profissionais, extrapolou os limites do que lhe é permitido fazer. Isso porque um decreto presidencial não pode ir além das balizas estabelecidas pela lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Moro, por outro lado, entende que Bolsonaro não ultrapassou esses limites. São informações de O Globo.
O ministro, que, segundo diz a reportagem, não é um defensor da política armamentista de Bolsonaro, mas também não vem se opondo a ela, minimizou a participação do Ministério da Justiça na elaboração do decreto.
Segundo o jornal, o ministro afirma que texto “foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto, tendo, portanto, maior relevância as informações prestadas diretamente pela Advocacia-Geral da União do que as prestadas por este Ministério”.
Novas regras
Os documentos foram anexados a duas ações apresentadas pela Rede e pelo PSol no STF contra o decreto. Depois que os dois partidos contestaram as novas regras do porte, o próprio Bolsonaro editou novo decreto, que reduziu o alcance do anterior, mas ainda assim continuou ampliando o rol de pessoas que podem carregar armamentos.
Dessa forma, Moro entende que houve “prejuízo” às ações, segundo coloca a reportagem. Na linguagem jurídica isso quer dizer que, em razão das modificações feitas, não há mais motivo para julgar os pedidos inciais dos partidos.
A Rede chegou a apresentar uma segunda ação contra o último decreto, mas, nesse caso, ainda não houve manifestação do Ministério da Justiça.
Efetiva necessidade
O Ministério da Justiça destaca que a lei não detalhou qual é a “efetiva necessidade” que precisa ser demonstrada para ter porte de arma. Assim, embora haja um rol de categorias citadas explicitamente na lei para as quais é permitido o porte, isso não exclui outros profissionais de terem o mesmo direito.
Para o Ministério da Justiça, isso significa que, a com o decreto de Bolsonaro, está preservada “a possibilidade de a Polícia Federal, diante da demonstração pressupostos (efetiva necessidade, para exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física), concedê-lo a outros indivíduos”.