Moro confisca 26 bens do cofre de Lula e manda devolver à Presidência
Objetos estão armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26 bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, Lula se referiu aos objetos como “tralhas”.
Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União.
Dos 176 itens analisados pela Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República, 21 foram considerados bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre outros itens.
Há ainda outros cinco itens armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à Presidência. Entre eles, uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e uma escultura de Juan Miró.
“Autorizo o levantamento pela Secretaria de Administração da Presidência da República dos bens relacionados no item 61 do Relatório Final do Processo 00140.000326/2016-16 e que se encontram atualmente apreendidos por ordem deste juízo junto a cofre no Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil, na Rua Líbero Badaró, 568, centro, São Paulo/SP), para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal”, decidiu Moro, nesta sexta-feira (28/4).
Segundo Moro, os bens a serem confiscados foram “recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com chefes de Estados ou governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo”.
No mesmo despacho, o juiz determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como “medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo”.