Moro condena ex-gerentes da Petrobras por desvio de dinheiro
Márcio de Almeida Ferreira pegou 10 anos e 3 meses de reclusão, e Edison Krummenauer foi condenado a 9 anos e 4 meses
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta segunda-feira (5/2), os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira e Edison Krummenauer. A denúncia do Ministério Público Federal acusou seis investigados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo pagamento de R$ 150 milhões em propinas relacionadas à Área de Gás e Energia da estatal.
O ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes foi absolvido por Moro. O juiz levantou todas as medidas cautelares impostas ao executivo. Todos os acusados foram absolvidos do crime de organização criminosa.
Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, pegou 10 anos e três 3 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz anotou, no entanto, que “há prescrição do primeiro crime de corrupção cometido” pelo ex-gerente.
“Caso transitada em julgado, a pena para o Ministério Público Federal, deverá, portanto, ser reconhecida a extinção da punibilidade de um dos crimes de corrupção com o que ficará igualmente prejudicado o acréscimo da continuidade delitiva e a pena definitiva ficaria em 9 anos e 6 meses de reclusão, ainda em regime inicial fechado”, afirmou.
Também por corrupção e lavagem de dinheiro, Edison Krummenauer foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão. Moro condenou Luis Mário da Costa Mattoni a 8 anos de prisão pelos mesmos crimes. Como são delatores, vão cumprir as penas fixadas em seus acordos de colaboração premiada.
Ao empresário Paulo Roberto Gomes Fernandes, o juiz impôs 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o empresário Marivaldo do Rozário Escalfoni pegou pena idêntica.
Sérgio Moro decretou “a interdição de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni e Márcio de Almeida Ferreira para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas” em decorrência da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A ordem judicial vale pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade relativo à lavagem. A reportagem está tentando contato com os citados.