Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão
O peemedebista foi condenado pelo recebimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta quinta-feira (30/3), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas, a 15 anos e quatro meses de prisão. O peemedebista foi condenado pelo recebimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato, considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena. “A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal”, decidiu.Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília. O deputado cassado teria recebido em suas contas na Suíça propinas de ao menos R$ 5 milhões referentes a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Sentença
Segundo a sentença, “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550”. O prejuízo estima à Petrobras, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”