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Moro condena Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato

O pecuarista é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004

atualizado

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Bumlai cumpre promessa e permanece calado ao ser questionado na CPI do BNDES
1 de 1 Bumlai cumpre promessa e permanece calado ao ser questionado na CPI do BNDES - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira (15/9), o pecuarista José Carlos Bumlai, conhecido por ser amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 9 anos e 10 meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção na Operação Lava Jato. O magistrado manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou à prisão no início de setembro.

Bumlai é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a ‘bênção’ ao negócio – o que é negado pela defesa do petista.

Sobre a confissão de Bumlai, o juiz Moro afirmou. “Esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013.”

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