Moro alega “antiguidade” e não toma carro velho de Lula
Na lista de bens sequestrados, três apartamentos e dois veículos. A camionete modelo Ford F1000 (foto ilustração) foi dispensada
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro ordenou o bloqueio de R$ 10 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas deixou de fora da medida um carro do petista com mais de três décadas de uso, uma camionete Ford F1000, ano 1984. O magistrado alegou “antiguidade do veículo, sem valor representativo”.
Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira (18/7) por ordem de Moro. O confisco dos ativos do ex-presidente foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
“Expeça-se precatória para lavratura do sequestro, avaliação e registro dos imóveis. Quanto aos veículos, promova-se apenas a anotação do sequestro para impedir o registro da transferência, medida que tenho por suficiente”, ordenou Moro. “A constrição do veículo Ford F1000, de 1984, indefiro pela antiguidade do veículo, sem valor representativo.”
Condenação
No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.
“Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz. O magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.
Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”
O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza. “Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.
A ordem do juiz recai inclusive sobre “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil “comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.