Moraes vai contra CPI da Covid-19 e nega quebra de sigilo de Bolsonaro
Ministro do Supremo Tribunal Federal apontou “risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado”
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que estabelecia o envio dos sigilos telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e à Corte.
Moraes também barrou o pedido de suspensão dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais.
A decisão é da última sexta-feira (19/11), mas foi publicada pelo STF só nesta segunda-feira (22/11).
Em 26 de outubro, a CPI da Covid-19 aprovou requerimento para que as empresas Google, Facebook e Twitter forneçam dados telemáticos de Bolsonaro, desde abril do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus, até o presente momento.
O pedido foi motivado após o presidente, em live, associar o desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) à vacina contra a Covid-19.
O colegiado requisitava o envio das seguintes informações:
- Dados cadastrais;
- Registros de conexão;
- Cópia de todo o conteúdo armazenado no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente, porém, entrou com um mandado de segurança no STF para que as redes sociais e o sigilo de Bolsonaro fossem mantidos.
Na decisão, Moraes diz que “não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”.
O ministro do STF apontou ainda o risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado.
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, disse o magistrado.
Após deferir a liminar solicitada pela AGU, Moraes deu vista dos autos à PGR, para que se manifeste em até 15 dias.