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Moraes revoga medidas cautelares contra o deputado Zé Trovão

Com a nova decisão de Alexandre de Moraes, deputado Zé Trovão poderá retirar a tornozeleira eletrônica e voltar a utilizar as redes sociais

atualizado

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Trovão
1 de 1 Deputado Zé Trovão - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas contra o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC). Dessa forma, o parlamentar poderá retirar a tornozeleira eletrônica e voltar a utilizar suas contas nas redes sociais.

A decisão do ministro atende pedidos da defesa de Zé Trovão, composta pelos advogados Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad.

“Depreende-se que houve a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude, razão pela qual deve ser deferido o pedido da defesa e levantado o bloqueio, sendo viável a reativação de seus perfis”, afirma Moraes.

O ministro também afirma que, desde a eleição para deputado federal, não houve notícias de violação do monitoramento eletrônico. Dessa forma, torna-se “plenamente possível a sua revogação”.

“Diante de todo o exposto, revogo todas as medidas cautelares impostas a Marcos Antônio Pereira Gomes. Determino a expedição de ofício às empresas Facebook, Telegram e YouTube para que procedam à reativação das contas”, finaliza Moraes.

Liderança entre caminhoneiros, Zé Trovão ganhou notoriedade quando publicou vídeos incitando protestos antidemocráticos às vésperas do feriado de 7 de setembro.

Sua prisão foi decretada por Moraes em 1º de setembro de 2021, na investigação que apura atos antidemocráticos. O agora deputado federal chegou a fugir do país, mas retornou ao Brasil no fim de outubro de 2021 e se entregou à Polícia Federal (PF) em Joinville (SC).

Depois de ser eleito, as medidas cautelares foram modificadas. O uso da tornozeleira passou a incluir o estado de Santa Catarina com deslocamento autorizado ao Distrito Federal, para cumprimento do mandato parlamentar.

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