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Moraes pede vista e adia mais uma vez julgamento sobre demarcação de terras indígenas

Ministros decidiam se os povos só podem reivindicar demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da Constituição de 1988

atualizado

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Indígenas manifestam na Esplanada
1 de 1 Indígenas manifestam na Esplanada - Foto: Igo Estrela/ Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (15/9), o julgamento sobre o chamado “marco temporal”, que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Logo após o ministro Nunes Marques empatar a análise em 1 a 1, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – o que força novo adiamento.

Por enquanto, votaram o relator, ministro Edson Fachin, a favor dos povos indígenas, e Nunes Marques, contra – defendendo a manutenção do marco temporal.

Após o voto de Nunes Marques, Moraes pediu mais tempo para analisar o caso. Com isso, o julgamento fica suspenso até que ele decida levar o tema ao plenário novamente.

Por se tratar de um tema polêmico, o caso tem se arrastado na Corte. Na semana passada, após as sustentações orais de 39 representantes de entidades, os ministros começaram a votar.

Assista ao vivo:

Voto do relator

Fachin se posicionou contra o marco temporal, afirmando que “os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental (…) e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

O ministro destacou que os povos tradicionais foram alvo de inúmeras violências ao longo da história, e que essas violações de direitos fundamentais ocorreu no passado e permanece no presente. Entre as agressões, estão atos de violência que geraram expulsão das terras, mesmo as ocupadas antes mesmo da chegada das primeiras embarcações portuguesas no Brasil, em 1500.

Leia a íntegra:

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Como votaram os outros ministros:

Segundo a votar, o ministro Nunes Marques se posicionou a favor do marco temporal, contra a demarcação de terras indígenas. Para ele, todas as terras brasileiras são da União. “Todas as terras indígenas são um bem público federal”, falou o magistrado.

Nunes Marques diz que a delimitação das terras por parte da União, por meio do marco temporal, visa “a redução de conflitos por terras e a melhoria das condições no tocante à população indígena”.

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Eles aguardam o julgamento sobre a demarcação de terras
O músico Tico Santa Cruz esteve em Brasília para apoiar a causa
O STF adiou o julgamento para 8 de setembro
O caso é polêmico e se arrasta na Corte
Alguns indígenas entraram em confronto com policiais
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Manifestantes estão acampados

Arthur Menescal/Especial Metrópoles
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Eles aguardam o julgamento sobre a demarcação de terras

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O músico Tico Santa Cruz esteve em Brasília para apoiar a causa

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O STF adiou o julgamento para 8 de setembro

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O caso é polêmico e se arrasta na Corte

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Alguns indígenas entraram em confronto com policiais

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A luta é pela derrubada do marco temporal

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Entenda

A Corte analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.

Os magistrados também debatem sobre a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.

O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

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