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Moraes: “O chefe do Executivo deve respeito às hipóteses legais”

O ministro do STF suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a PF com base em alegações de “interferência política”

atualizado

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Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Daniel Ferreira/ Metrópoles

Na decisão que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais”. O novo diretor-geral da PF é amigo próximo do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo Moraes, “em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito”. O ministro atendeu um pedido do PDT, que alegou “interferência política”, na nomeação de Ramagem.

Veja a íntegra da decisão:

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Os questionamentos a respeito do novo diretor-geral da PF começaram após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmar que Bolsonaro pretendia interferir na corporação. De acordo com o ex-juiz da Lava Jato, o presidente queria colocar “alguém do contato pessoal dele”, para “colher informações”.

Na sentença, Moraes cita a divulgação das mensagens de Moro com a deputada federal Carla Zambelli, nas quais a parlamentar tenta convencer o ex-ministro a trocar a demissão de Maurício Valeixo por uma vaga no Supremo.

“Igualmente, houve a divulgação de conversa ocorrida no mesmo dia e pelo mesmo aplicativo, em que a deputada federal Carla Zambelli pede que o ex-ministro Sergio Moro aceite a nomeação, nos seguintes termos: ‘Por favor, ministro, aceite o Ramagem. E vá em setembro pro STF. Eu me comprometo a ajudar. A fazer JB prometer’. Com a seguinte resposta do ex-Ministro Sérgio Moro: ‘Prezada, eu não estou a venda’”, diz trecho da decisão.

Para Moraes, a indicação de Ramagem fere o princípio da impessoalidade.”A finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu o ministro.

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