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Moraes isenta Petrobras de pagar quase R$ 50 bilhões a sindicatos

O ministro do STF acolheu recurso da empresa que pedia para não ser obrigada a repassar a quantia referente a adicionais e gratificações

atualizado

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Divulgação/Petrobras
Petrobras Biocombustíveis
1 de 1 Petrobras Biocombustíveis - Foto: Divulgação/Petrobras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (28/7) acolher um recurso impetrado pela Petrobras que desobriga a estatal de pagar cerca de R$ 46 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos. O caso será julgado no plenário virtual, mas ainda não tem data definida.

A condenação foi imposta à Petrobras pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em junho de 2018 e, na época, foi fixada em torno de R$ 17 bilhões. A empresa, no entanto, atualizou a conta e incluiu entre suas previsões deste ano o valor de R$ 46 bilhões.

Após a condenação no TST, a defesa da Petrobras, feita pelo escritório Caputo, Bastos e Serra, apresentou recurso ao STF. Os advogados alegaram que o desembolso da quantia causaria um “risco de dano irreparável” à empresa.

“Mesmo que o plenário ainda tenha que se pronunciar, a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, já confere mais segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro porque se trata de um montante muito significativo e o caso estava amparado em decisões liminares, que são provisórias”, afirma o advogado Francisco Caputo, que representa a Petrobras no caso.

Caputo garante que não há ilegalidade no caso. “A empresa sempre agiu de boa fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos”, complementa o advogado.

Leia a íntegra da decisão:

Decisao Alexandre de Moraes Petrobras by Metropoles on Scribd

Entenda o caso

No TST, por 13 votos contra 12 votos, foi decidido que gratificações previstas na Constituição e nas leis trabalhistas – como adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade – não podem ser incluídos na Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), complemento pago pela Petrobras a seus funcionários.

Já os adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho podem ser incluídos na base de cálculo da RMNR.

A criação do complemento, no entanto, atendeu o pleito dos mesmos sindicatos que, depois, foram à Justiça para receber o montante bilionário da Petrobras.

Entre eles estão o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF), Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro ES) e a Federação Única dos Petrobleiros (FUP), todos vinculados formalmente à Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT.

A RMNR resultou da negociação entre os sindicatos e a Petrobras para criar uma parcela complementar a todos os funcionários, que ficasse incorporada ao salário e anulasse as disparidades de ganho entre empregados de uma mesma carreira.

A diferença se devia aos valores recebidos por quem fazia jus ao adicional noturno e de periculosidade, por exemplo. Com a criação da RMNR, ficou acordado que esses adicionais já estariam compreendidos dentro do valor do salário.

Poucos anos depois, no entanto, os sindicatos decidiram processar a companhia para cobrar o pagamento dos adicionais, inclusive os retroativos, desde a época em que passaram a integrar os salários.

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