Moraes fixa multa e ameaça mandar Roberto Jefferson de volta à prisão
Ministro do STF afirmou que novo descumprimento de medidas cautelares “ensejará, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fixou, nesta sexta-feira (16/9), multa diária de R$ 10 mil caso o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) siga descumprindo medidas cautelares determinadas pelo magistrado.
Moraes advertiu, ainda, que qualquer novo descumprimento “ensejará, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.
No início deste mês, Roberto Jefferson concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News sem pedir autorização à Justiça, requisito exigido por Moraes. Além disso, teria repassado orientações a dirigentes do PTB e replicado informações falsas contra a Suprema Corte nas últimas semanas.
“O denunciado insiste em burlar as medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal (‘Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito’), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos”, escreveu Moraes.
Ao substituir a prisão preventiva pela domiciliar, em janeiro deste ano, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de entrevistas, de visitas e do uso de redes sociais.
Moraes ignora PGR
A vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araujo, havia se recusado a dar um parecer sobre o suposto descumprimento de medida cautelar pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson. O pedido havia sido feito por Moraes, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que a Suprema Corte não tem mais competência para proferir decisões sobre o bolsonarista no âmbito do processo.
Em junho, o plenário do STF decidiu tornar Roberto Jefferson réu por incitar crimes contra a segurança nacional, calúnia e homofobia. Na ocasião, o tribunal também decidiu por declinar a ação à Seção Judiciária do Distrito Federal.
“Nesse contexto, avulta destacar que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se encerrou a partir do acórdão que recebeu a denúncia e, de imediato, determinou o declínio de competência do processo à Seção Judiciária do Distrito Federal. Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado”, escreveu Araujo.
“Considerando que o processo principal já foi objeto de declínio de competência, as questões jurídicas acerca de possível descumprimento de medidas cautelares e da necessidade de sua manutenção, substituição ou revogação devem ser objeto de análise e deliberação pelo juízo de primeira instância”, prosseguiu.