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Moraes condena vereadora por rachadinha: “Modalidade de corrupção”

Helena Pereira Fontes foi condenada por desviar R$ 146,3 mil dos cofres da Câmara Municipal paulistana e ficará inelegível por oito anos

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF – 03/03/2021
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1 de 1 alexandre-moraes - Foto: Nelson Jr./SCO/STF – 03/03/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou a ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes (PSL) pela prática de “rachadinha“. Segundo ele, o esquema é uma “clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do Estado Constitucional”.

Com a decisão do ministro, Maria Helena ficará inelegível por oito anos. Para Moraes, “não é um problema de gestão financeira de gabinete, mas de prejuízo ao erário público”.

De acordo com a denúncia, a vereadora desviou R$ 146,3 mil dos cofres da Câmara Municipal paulistana.

Para Moraes, “o agente público que a pratica [a rachadinha] não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa”.

O esquema de rachadinha é caracterizado quando uma pessoa, no exercício de um mandato público, obriga os funcionários de seus gabinetes, pagos com dinheiro público, a transferirem parte dos salários para sua conta.

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