Ministros do STF fazem 3 a 1 a favor da revisão da vida toda
Até a manhã desta quarta-feira (9/6), ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar contra o tema
atualizado
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Além do relator, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até a manhã desta quarta-feira (9/6), a favor da chamada revisão da vida toda, que pode elevar o benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques – indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – votou contra o tema, deixando o placar geral em 3 a 1.
Os magistrados da Suprema Corte têm até esta sexta-feira (11/6) para decidir sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda. Com os votos publicados no sistema do tribunal (confira aqui), restam sete ministros para decidir sobre o assunto.
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994.
O primeiro a votar foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do tema no STF.
“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”, assinalou ele.
Em seguida, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram a favor da revisão da vida toda.
Nessa terça-feira (8/6), Kassio Nunes Marques apresentou o voto, divergindo do relator. O magistrado defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema em dezembro de 2019, teria violado a Cláusula de Reserva de Plenário.
“Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao invés de devolver o conhecimento da matéria impugnada ao seu Órgão Especial, conforme expressamente previsto no art. 97 da Constituição Federal, optou por exercer verdadeiro controle difuso de constitucionalidade por órgão fracionário inferior, em evidente infringência ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal”, ponderou.
O que muda
Se aprovada, a revisão da vida toda poderá beneficiar dois tipos de segurados: 1) quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano; 2) e quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.
Hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.