Ministro do STJ nega pedido de Lula para suspender execução da pena
Decisão também frustra planos do petista para concorrer às eleições deste ano. Resta análise de solicitação similar pelo STF
atualizado
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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a suspensão da execução da pena do petista e também a permissão da Corte para ele participar das eleições deste ano. Lula está detido desde abril na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba (PR), após condenação em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).
O pedido da defesa era para que o recurso especial endereçado ao STJ tivesse teor suspensivo, ou seja, interrompesse os efeitos da condenação até análise do mérito da ação penal pela Corte. Ao indeferir a solicitação, o ministro Felix Fischer afirmou: “Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a sua mera interposição não impede a eficácia do decisum objurgado”.
Fischer registra que o recurso especial nem sequer chegou ao STJ, ainda é analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela condenação do petista. A apelação só irá à terceira instância caso a Justiça Federal entenda que ela é cabível.Ainda de acordo com o ministro, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada absurdez na decisão impugnada ou clara contrariedade à jurisprudência da Corte somando-se a um dano de difícil reparação. Para Fischer, não foi verificada nenhuma dessas hipóteses no caso do ex-presidente.
Além da libertação de Lula, a concessão de efeito suspensivo à condenação de segunda instância permitiria ao político a possibilidade de se candidatar às eleições deste ano. Afinal, a Lei da Ficha Limpa proíbe a participação no pleito de condenados em segundo grau por crimes contra a administração pública.
Na petição apresentada ao STJ, a defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula é pré-candidato à Presidência da República, lidera as pesquisas de intenção de voto e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”.
No último dia 4 de maio, o TRF-4 já havia negado pedido similar apresentado pela defesa de Lula. Resta ainda um requerimento equivalente ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF).