Ministro do STJ mantém na cadeia acusado de mandar matar sogro
Acusado queria ter acesso a parte da herança. O sogro foi assassinado com um tiro no peito por um motociclista
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, rejeitou liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um homem acusado de mandar matar o sogro na Paraíba para ter acesso a parte da herança. Cícero Antonio da Cruz Almeida está preso preventivamente desde o ano passado, apontado como o “mentor intelectual do crime”.
Ele teria “encomendado” a morte do sogro em troca de pagamento. O sogro foi assassinado com um tiro no peito por um motociclista, quando chegava ao local de trabalho. Para simular um assalto, o motociclista, que já havia saído do local do crime sem nada levar, retornou e pegou a bolsa da vítima.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva alegando “inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar”.
A defesa alegou que Cícero Almeida está se recuperando de cirurgia bariátrica e necessita de acompanhamento médico, fisioterapêutico e nutricional, além de cuidados especiais com alimentação e medicamentos que não podem ser oferecidos na prisão. A defesa afirma que a privação desses cuidados “coloca em risco a saúde e até mesmo a vida” do apenado.
Ao analisar o caso, Noronha destacou que “não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito”.
O ministro observou que não foi demonstrado nos autos quais são as necessidades pós-cirúrgicas e por que elas não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.”
Noronha também não verificou “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual”.
O mérito do habeas será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.