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Ministro do STF sobre aborto: “Estado não deve tomar partido”

De acordo com Barroso, a decisão da 1ª Turma foi “para que adotem políticas públicas melhores do que a criminalização para evitar o aborto”

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Carlos Humberto/STF
Carlos Humberto/STF
1 de 1 Carlos Humberto/STF - Foto: Carlos Humberto/STF

Um dia depois de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entender que não é crime a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação, o ministro Luís Roberto Barroso disse em entrevista ao Estado que o colegiado não defendeu o aborto nem sua disseminação. “É uma decisão para que se adotem políticas públicas melhores do que a criminalização para evitar o aborto”, comentou. O entendimento valeu apenas para um caso específico – de funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) –, mas pode servir como base para outras instâncias. “O Estado não deve tomar partido nessa briga. Ele deve permitir que cada um viva a própria crença”, disse o ministro.

Na sua avaliação, a 1ª Turma tomou uma decisão histórica?

É uma decisão importante para deflagrar um debate que já não deveria mais ser adiado. Em uma democracia, nenhum tema é tabu. A decisão não defende o aborto nem propõe a disseminação do aborto. É uma decisão para que se adotem políticas públicas melhores do que a criminalização para evitar o aborto. O que a decisão pretende fazer é contribuir para o fim dos abortos clandestinos, que mutilam e levam à morte muitas mulheres.

Mutilam mulheres pobres, como o senhor destacou no voto..

Há duas questões importantes: uma, a questão da mulher em si, da condição feminina e da sua liberdade de viver as escolhas existenciais. Além disso, a criminalização produz um impacto desastrosamente desproporcional sobre as mulheres pobres, porque elas não têm acesso à medicação adequada nem à informação. Portanto, a criminalização funciona no Brasil como mais um mecanismo de discriminação social.

Como o senhor vê a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar o aborto, que foi anunciada depois da decisão da 1ª Turma?

Eu acho perfeitamente legítima (a criação). Não acho que qualquer pessoa seja a dona da verdade. Vejo sem nenhuma reserva o debate público a ser feito no Congresso Nacional, lá é o lugar para o debate público das questões nacionais por excelência.

Com a decisão da 1.ª Turma, o STF se coloca mais aberto e sensível a temas delicados, mesmo diante de uma suposta onda conservadora no País?

Os direitos fundamentais devem ser protegidos nos ambientes conservadores, liberais, progressistas. Obrigar pela via do direito penal uma mulher a manter uma gestação que não deseja, eu acho que isso viola claramente a Constituição. A decisão procura fazer com que cada pessoa possa viver a própria crença e convicção. Quem é contrário não apenas não precisa fazer (o aborto), como tem todo o direito de pregar a posição contrária. A única coisa que acho que não é razoável é criminalizar a posição divergente. Portanto, o Estado não deve tomar partido nessa briga. Ele deve permitir que cada um viva a própria crença

O senhor também mencionou no seu voto o contexto internacional, observando que em muitos países democráticos e desenvolvidos o aborto até o terceiro mês é permitido. Esse novo entendimento da 1.ª Turma insere o Brasil em uma legislação mais atualizada?

Acho que sim. Nessa matéria estávamos em falta de sintonia com o mundo. Ter janelas para o mundo é sempre bom. A gente na vida deve ser janela, e não espelho. Olhando para o mundo, nós vamos ver experiências bem-sucedidas que não são as da criminalização.

E como o senhor lida com as críticas à decisão?

Quando você participa de um debate no espaço público, você não pode utilizar argumentos que excluam o outro do debate. Portanto, se você utiliza um argumento religioso, você exclui do debate quem não compartilha do mesmo sentimento religioso. Portanto, no espaço público, os argumentos de razão pública são argumentos laicos e tratam a todos com respeito e consideração. Esse é quase um apelo às pessoas: ninguém precisa mudar de convicção, é só uma questão de ter respeito e tolerância pela convicção e pelas circunstâncias do outro.

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