Ministro do STF não concede liminar contra “Uber dos ônibus”
Agora, caberá ao plenário do Supremo decidir a situação do Buser, mas ainda não há data para o julgamento
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin não concedeu a decisão liminar pedida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender as atividades da empresa Buser, popularmente conhecida como “Uber dos ônibus“.
“Não sendo caso de apreciação monocrática da providência cautelar, solicitem-se as informações necessárias dos órgãos judicantes apontados na inicial, no prazo de dez dias. Após, colham-se as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República”, determinou o ministro Fachin.
Agora, caberá ao plenário do Supremo decidir a questão, mas ainda não há data para o julgamento.
Uber dos ônibus
Em abril deste ano, o STF recebeu os argumentos da Buser contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, solicitada pela Abrati, representante de grupos como Pássaro Marrom (de Nenê Constantino), Útil (de Jacob Barata) e Gontijo (de Luiz Carlos Gontijo).
As empresas de transporte tradicional pedem que o STF invalide todas as decisões de primeira e de segunda instâncias que autorizam o funcionamento da Buser. O Ministério Público Federal já se manifestou em favor da legalidade do aplicativo, em casos julgados em São Paulo e também no Rio Grande do Sul.
“Os chamados Uber dos ônibus não são nada além de versões tecnológicas das vans piratas e das lotações de ontem”, sustenta a Abrati. Para a associação, esse serviço “não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória, voltada para uma tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular”.
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, com o objetivo de colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos.
Para poderem oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de passarem pela inspeção da própria Buser.
Os pontos principais dos argumentos da Buser são:
- A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais;
O princípio da livre iniciativa ampara o surgimento de inovações no mercado;
O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países;
O consumidor ganha com a novidade porque a concorrência força um serviço melhor e se reverte em preços melhores;
Só rodam com a Buser ônibus seguros, vistoriados e autorizados pela ANTT.
(Com informações do STF)