Ministro da AGU defende MP que reduz salário: “Vitória do país”
André Mendonça afirma que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos
atualizado
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O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que, apesar de o recurso do governo ter sido negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowiski, a medida provisória trabalhista — que prevê redução de jornada e corte de salário — teve pontos importantes esclarecidos.
Mendonça afirmou nesta segunda-feira (13/04) que o ministro do STF lançou luz sobre pontos da segurança jurídica e da validade dos acordos individuais.
No Twitter, o chefe da AGU escreveu: “A partir do recurso da AGU, o ministro Lewandowiski esclareceu que: 1) todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor; 2) os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos; e 3) havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir”.
Para André Mendonça, a decisão traz “segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”. “Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública do governo”, comemorou.
A partir do recurso da AGU, o Ministro Lewandowiski, do @STF_oficial, esclareceu que: 1) todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor; 2) os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos; e 3) havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir.
— André Mendonça (@AMendoncaAGU) April 13, 2020
A AGU recorreu na última sexta-feira (10/04) ao STF da decisão liminar de Lewandowski.
O ministro decidiu que a redução de salário e jornada prevista na MP e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia podem ser feitas, desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até 10 dias. O sindicato poderia então, se avaliar necessário, iniciar negociação coletiva.
A AGU argumenta que a decisão do ministro “frustra” a possibilidade de acesso rápido a um mecanismo para proteção de emprego. O plenário do STF deve analisar a questão na próxima quinta-feira (16/04).