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Ministra Cármen Lúcia avisou ao TRF-4 que Lula não pode ser preso

Em ofício expedido na sexta (23/3), a ministra informou ao presidente do tribunal de Porto Alegre que o petista está livre até 4 de abril

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Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira (23/3) ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser preso. O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, quando o Supremo analisará seu pedido de habeas corpus preventivo.

O ofício foi enviado à Corte de apelação da Operação Lava Jato antes do julgamento do embargo de declaração de Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Nesta segunda-feira (26), os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso do ex-presidente.

Na quinta-feira (22), o STF concedeu salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá. O documento só tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, eles questionar algumas “obscuridades e omissões” no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o petista havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com novo embargo de declaração relativo ao recurso anterior. A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses instrumentos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

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