Ministério Público Eleitoral pede ao TSE cassação da chapa Dilma/Temer
O órgão, que fiscaliza a lei no processo, também solicita a inelegibilidade, por oito anos, da presidente cassada
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta segunda-feira (15/5) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), em 2014, para presidente e vice. O órgão solicitou também a inelegibilidade da petista por oito anos. O MPE fiscaliza a lei no processo que pede a cassação da chapa Dilma/Temer. As informações são da coluna da jornalista Andréia Sadi, da GloboNews.
O documento, sob sigilo, reitera o pedido feito na primeira fase do julgamento no TSE, iniciado em 4 de abril. A sessão, porém, foi interrompida. A manifestação final do MPE é uma das peças que serão levadas para julgamento, mas não antecipa o posicionamento do relator do processo, ministro Herman Benjamin. Além do órgão, PT, PMDB e PSDB, membros da ação, entregaram alegações finais.
Sobre o depoimento de Mônica Moura, o vice-procurador reproduziu uma parte em que ela afirmou: “A presidente sabia, sabia, sem sombra de dúvida’’.
O Ministério Público afirma que é ‘’possível concluir que a representada tinha conhecimento da forma como a Odebrecht estava financiando sua campanha eleitoral, dos ilícitos praticados em benefício da sua candidatura, com eles anuindo. Tendo ciência dos acontecimentos, bastava à representada coibir ou censurar a prática de tais condutas. Omitiu-se, porém. Nada fazendo, chamou a si a responsabilidade direta pelos fatos’’.
Sobre Temer, Dino escreveu que “há que se registrar que ele não foi mencionado nos depoimentos dos executivos da Odebrecht’’. O vice-procurador acrescentou trecho da delação de João Santana na qual o marqueteiro conta que, com Temer, o único tema abordado em relação à disputa eleitoral foi um convite do presidente para que o marido de Mônica trabalhasse para uma campanha no Haiti.
“Assim, não há elementos nos autos que liguem o representado Michel Temer aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes ao financiamento ilícito da campanha dos representados (…) Sem responsabilidade pessoal do segundo representado, não há o que se falar em inelegibilidade’’.