Ministério Público de MT vai exonerar servidores que não se vacinarem
Comissionados, estagiários e terceirizados também serão desligados, caso se recusem a tomarem vacina contra Covid-19
atualizado
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) publicou, nesta segunda-feira (30/8), ato administrativo obrigando a imunização contra o novo coronavírus entre servidores e colaboradores do órgão. O documento prevê sanções a quem se recusar vacinar-se contra a Covid-19.
Segundo o MPMT, o ato visa “estabelecer a obrigatoriedade de imunização, por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária, aos membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço voluntário, terceirizados e colaboradores” do órgão.
O órgão estabeleceu 15 dias para que os servidores e demais colaboradores apresentem o Certificado Nacional de Vacinação, com registro de que o trabalhador imunizou-se contra a Covid-19. Quem ainda não tiver aderido à vacinação deve justificar o motivo aos seus superiores.
Ainda de acordo com o ato, serão observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os funcionários estão lotados. Ter sido vacinado é condição condição para acesso às dependências e sedes do MPMT.
Veja o documento:
Assinado – Ato Administrativo Nº 1_045_2021-Pgj by Hans Lustosa on Scribd
O servidor comissionado que não estiver imunizado, não prestar esclarecimentos e que se recusar a vacinar-se será desligado, enquanto os concursados serão alvo de processo administrativo interno e terão a remuneração suspensa “até a regularização da situação vacinal”.
O ato administrativo é de autoria do procurador-geral de Justiça do órgão, José Antônio Borges Pereira.