Ministério Público aciona a Justiça para suspender concurso da PRF
Objetivo é garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros para que todos sejam convocados e examinados
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça, nessa quinta-feira (18/07/2019), para garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão e pela banca examinadora (Cebraspe) na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer no próximo domingo (21/07/2019). O objetivo é suspender a realização do exame, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que sejam esgotados da lista. O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.
O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas. Isso porque foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.
Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, (portaria 4 de 2018), o concurso prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação.
Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.
Lei de reserva
Nesse sentido, a procuradora pede também a suspensão dos artigos da portaria normativa que preveem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação. Ela explica que tal previsão viola frontalmente a lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12.990/2014).
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação. (Com informações do MPF)