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Militar preso com “resquícios de maconha” na mochila pode pegar 5 anos

Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido da DPU e decidiu manter o soldado da Aeronáutica como réu. Droga não foi nem mesmo pesada

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Resquícios de maconha encontrados com soldado da FAB
1 de 1 Resquícios de maconha encontrados com soldado da FAB - Foto: Material obtido pelo Metrópoles

Um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) de 21 anos foi preso em flagrante, em junho do ano passado, após um cão farejador encontrar “resquícios de maconha(foto em destaque) na mochila do militar.

No entanto, a quantidade de droga achada com o soldado era tão ínfima, segundo os autos do processo, que nem mesmo foi pesada. Tampouco foi elaborado o laudo provisório do material pelos investigadores, pois, se assim o fizessem, todo a droga seria consumida e não ia restar nada para a confecção do laudo definitivo.

Mesmo assim, o soldado virou réu, vai responder por porte de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar) e pode pegar entre um e cinco anos de prisão.

Veja as imagens do “flagrante”, obtidas pelo Metrópoles:

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A aceitação da denúncia foi referendada pela Suprema Corte do país. Na última sexta-feira (25/3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo da Defensoria Pública da União (DPU) e decidiu manter réu o militar detido com “resquícios de maconha”.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, teve o voto acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

“Resquícios de maconha”

Era manhã do dia 18 de junho de 2021, quando um cão farejador entrou no alojamento de soldados na Base Aérea de Florianópolis, em Santa Catarina, e apontou a existência de entorpecente na mochila do militar.

Ao abrir a bolsa do soldado, os oficiais encontraram apenas “farelos” de droga, como mostram as imagens.

“A posse de substância entorpecente em local sujeito à Administração Militar, ainda que em quantidade ínfima, gera efeito negativo no moral e na autoestima da corporação, bem como no próprio conceito social das Forças Armadas”, denunciou o Ministério Público Militar (MPM). O Metrópoles teve acesso aos autos.

Inicialmente, o juiz federal Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, rejeitou a denúncia do MPM.

O magistrado assinalou que não havia “efetivamente” maconha na mochila do jovem e que o “conceito de quantidade penalmente relevante tem uma limitação, ou seja, a substância deve ser apta ao uso”. E resumiu: “Portanto, ausente a materialidade.”

A procuradoria recorreu, contudo, e o Superior Tribunal Militar (STM) aceitou a denúncia.

Por isso, a DPU foi, sem sucesso, à Suprema Corte contra a decisão do STM, para tentar evitar a abertura do processo. “Tenho que a decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção”, escreveu o ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto.

Gravidade

Autor do agravo na Suprema Corte, o defensor público Gustavo Ribeiro explica a gravidade da decisão do STM, referendada pelo STF, em aceitar a denúncia.

“Isso já é um indício bem grande, conhecendo a Justiça Militar, que há uma chance de condenação. O processo não foi parado imediatamente. E processo penal sempre significa um peso, uma ameaça sobre a pessoa”, explica ele, em conversa com o Metrópoles.

“Devem ser evitados processos com situações completamente singelas e bobas”, acrescenta.

“Não tem nem que discutir insignificância na ação, porque não teve nem droga. Ou seja, não tem conduta mesmo, não tem materialidade. Uma quantidade que não dava para fazer nem uso da droga. Então, manter um processo penal por conta disso me parece desproporcional”, afirma Ribeiro.

Ao Metrópoles, o soldado da Aeronáutica disse que não consegue mais dormir a noite relembrando da situação.

“Só queria que isso acabasse para eu ficar em paz e conseguir seguir minha vida”, disse o jovem.

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