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André Mendonça pede vista em ação sobre governo monitorar jornalistas

Nessa sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para proibir o governo de monitorar jornalistas e parlamentares

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
André Luiz de almeida Mendonça
1 de 1 André Luiz de almeida Mendonça - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça (foto em destaque) pediu vista, neste sábado (5/2), do julgamento de processo que pede a suspensão do monitoramento, pelo governo federal, de parlamentares e jornalistas em redes sociais.

Na sexta-feira (4/2), a relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) voltado à produção desse tipo de relatório.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido Verde (PV).

Segundo reportagem do UOL, uma empresa de comunicação contratada pelo governo federal orientava como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas, como resultado de um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”.

Na análise da empresa, o relatório separou os perfis em três categorias: os “detratores”, aqueles que iriam contra o atual governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.

Além das classificações, a análise dizia como o governo deveria agir com os influenciadores, tais como “o monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar” ou mesmo “propor parceria para divulgar ações da pasta”.

No voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a atividade caracteriza desvio de finalidade da secretaria e destaca que não seria lícito.

“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, disse a magistrada.

Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia:

5465977 by Tacio Lorran Silva on Scribd

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