Mendonça nega recurso de homem que furtou R$ 65 em chinelos no Paraná
Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão. Ministro do STF alterou, contudo, o regime semiaberto para o aberto
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) para aplicar o princípio da insignificância a um homem que foi condenado após furtar dois pares de chinelos infantis (incluindo uma Crocs), no valor total de R$ 65,80.
O magistrado da Suprema Corte, no entanto, alterou o regime semiaberto para aberto. A decisão é do último dia 5 de maio.
O homem foi condenado inicialmente pelo juiz de direito Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal de Maringá, no Paraná, a dois anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, por furto qualificado e corrupção de menor.
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A DPU levou o caso até a Suprema Corte e pediu a suspensão da pena. O órgão argumentou que a reincidência do paciente, por si só, não configura “óbice ao reconhecimento da insignificância”.
Os calçados já haviam sido devolvidos à vítima, segundo o depertamento da Polícia Civil do Paraná.
Na decisão, André Mendonça destacou que a dinâmica do fato criminoso teve participação de menor.
“[O menor], aproveitando-se de distração criada pelo paciente, que simulou interesse na aquisição de produtos a fim de dificultar a vigilância por parte de atendente, subtraiu calçados em estabelecimento comercial”, ressaltou o ministro do STF.
“Assim, observados a contumácia delitiva, as qualificadoras do crime e o contexto em que ocorrido, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, prosseguiu ele.
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