Médica que postou “facada mal dada” contra Bolsonaro tem inquérito arquivado
O desembargador convocado do STJ Olindo Menezes afirmou que a situação seria apenas um “desabafo” em rede social
atualizado
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8/9), trancar, por unanimidade, o inquérito policial aberto contra uma médica que publicou, em suas redes sociais, a frase: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”.
Segundo o Ministério da Justiça, a frase seria uma referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha eleitoral de 2018.
O desembargador convocado Olindo Menezes, relator do habeas corpus, avaliou que não há no inquérito “nenhum indicativo da intenção da paciente em ofender a honra subjetiva do presidente da República, senão uma manifestação da sua parte, em rede eletrônica social, com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz”.
Ele entendeu que a manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal feita contra a médica. O Ministério Público Federal também se posicionou a favor do arquivamento do inquérito.
Olindo Menezes já havia suspendido o inquérito contra a médica em maio deste ano.
Garantia constitucional
Os autos apontam que a publicação foi feita pela médica em outubro de 2020. A Polícia Federal abriu o inquérito por determinação do Ministério da Justiça, que alegou que a afirmação teria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente.
A defesa da médica alegou, no pedido de habeas corpus, que sua cliente utiliza as redes sociais para postar conteúdos opinativos e críticos, exercendo, assim, sua garantia constitucional de liberdade de expressão.
Após a instauração do inquérito, a defesa também afirmou que uma investigação na vida da médica foi realizada, requisitando postagens publicadas em todas as suas redes sociais e rastreando seus dados pessoais.
Desabafo
O desembargador Olindo Menezes afirmou que as pessoas são livres na manifestação de seus pensamento, mas precisam lembrar que podem ser responsabilizadas por possíveis excessos, caso violem a honra ou o patrimônio jurídico de terceiros ou do objeto da manifestação.
O relator afirma, em contrapartida, que isso não aconteceu na situação da médica. De acordo com ele, o caso seria apenas um desabafo em rede social que, mesmo podendo ser inferido, não indicou o nome da pessoa a quem se referia.
Ele também relata que, apesar haver a possibilidade de discordância em relação ao comentário da médica, essa discussão só é permitida no campo moral ou do senso comum, já que “do seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa”.