Marco temporal: STF começa a ouvir sustentações e análise é adiada
Os ministros devem começar a votar, nesta quinta-feira (2/9), as demarcações de terras indígenas no Brasil. Caso é polêmico
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir, nesta quarta-feira (1º/9), as sustentações orais no julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. No entanto, a sessão foi remarcada para esta quinta-feira (2/9), quando os ministros devem começar a votar.
Até agora, 21 sustentações foram feitas – do total de 39. Para amanhã, a previsão é que as manifestações continuem e os votos comecem a ser proferidos.
Na sessão desta quarta-feira, o advogado Alisson de Bom de Souza, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, defendeu que um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja formação completa de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional. “Não se pode violar outros direitos fundamentais igualmente relevantes à sociedade brasileira”, disse.
Os advogados Rafael Modesto dos Santos e Carlos de Souza Filho, pela comunidade indígena Xokleng, argumentaram que não cabe nenhuma espécie de marco temporal, porque essa tese comportaria “todo tipo de ilícitos, de crimes ocorridos até 1988; até porque nossa Constituição opera de forma retroativa”. Os causídicos explicaram que os povos indígenas precisam, para existir, da terra: “não há marco temporal”.
Entenda
O tema é polêmico e lideranças de povos de todo o país estão acampadas em Brasília para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal.
A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os magistrados também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.
O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
Início do julgamento e voto do relator
O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto e foi contrário à demarcação do marco temporal.
Segundo ele, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.
Leia a íntegra do voto de Fachin aqui.