Marco Aurélio nega recurso da AGU contra ordem para realizar Censo
Com julgamento já iniciado no plenário virtual, o decano da Suprema Corte considerou pedido da União prejudicado
atualizado
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão liminar que determinou que o governo federal adotasse medidas para fazer o Censo Demográfico 2021.
Marco Aurélio tomou a decisão individual no último dia 28, atendendo a um pedido do governo do Maranhão. A AGU recorreu da determinação no dia 6 de maio.
Por lei, o Censo Demográfico deve ser feito a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas, no ano passado, o governo adiou a pesquisa em razão da pandemia. Já neste ano, a pesquisa foi suspensa novamente pela falta de recursos no Orçamento.
No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeitasse a ação do governo do Maranhão ou permitisse a realização do Censo em 2022.
O ministro considerou o recurso do governo prejudicado, pois os ministros começaram a julgar, no plenário virtual da Corte, se mantém ou não a decisão que determinou a realização da pesquisa.
“Ante a submissão da decisão a referendo do colegiado e o início do julgamento, declaro prejudicado o agravo [recurso da AGU]”, escreveu o ministro.
No Orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o valor destinado para a pesquisa ficou em R$ 53 milhões. Antes, a verba prevista era de R$ 2 bilhões. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse valor inviabiliza até mesmo os preparativos para o levantamento ir a campo.