Marco Aurélio nega pedido para afastar Guedes por “blindagem institucional”
O PDT pediu o afastamento temporário do ministro até a conclusão de investigações sobre supostas fraudes em fundos de pensão
atualizado
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do PDT para afastar temporariamente o ministro da Economia, Paulo Guedes, até a conclusão de investigações sobre participação do economista em supostas fraudes em fundos de pensão por meio da gestora da qual ele era sócio antes de assumir o cargo no governo.
“Revela-se inadequado o manuseio na situação versada na inicial. A pretensão não visa reparar, no plano objetivo, lesão a preceito fundamental, mas reforçar as possibilidades de êxito, em sede concreta, de tutela de interesse próprio”, escreveu o ministro em decisão dada nesta sexta-feira (14/8).
Na ação enviada ao Supremo o PDT alegou que antes de assumir o cargo, Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma ‘blindagem institucional’ inerente à posição de ministro de Estado.
“Importante salientar que são vários os órgãos subordinados à estrutura Ministério da Economia e outros órgãos federais alvos de investigação, que estão sob a influência e interferência do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”, diz um trecho do documento.
Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é ‘uma afronta à democracia’ cujo principal ‘objetivo é o de confundir o eleitor’.
Ao analisar o caso, Marco Aurélio ponderou que era “inadequado” usar a arguição de descumprimento de preceito fundamental – tipo de ação escolhida pelo PDT para pedir o afastamento de Guedes – no caso. O ministro indicou que a ADPF é “instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República”.
“Mostra-se incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis. Fosse isso viável, surgiria situação incompatível com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva”, escreveu.