Marco Aurélio nega pedido da Câmara para anular buscas em gabinetes
Mesa da Casa pediu que ação no gabinete de Paulinho da Força fosse anulada, por ter ocorrido sem aval do STF
atualizado
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (29/7) pedido da Câmara dos Deputados para anular buscas feitas no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força, autorizadas pela Justiça de 1ª instância.
Na decisão, o magistrado argumenta que as buscas não têm relação com o mandato atual do deputado e, por isso, não são alcançadas pelo foro privilegiado a que o parlamentar tem direito. No pedido, a Câmara dizia que esse tipo de ação nos gabinetes precisaria de uma autorização prévia do Supremo.
Veja a íntegra da decisão:
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Na decisão, o ministro diz reproduzir o entendimento da ministra Rosa Weber, que validou outra busca recente na Câmara – no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Marco Aurélio afirmou que não é o local da busca que determina o foro, e sim o investigado. “Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber […] o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.
O magistrado defendeu que, nestes casos em que o STF não precisa dar aval, vale a autonomia do juiz de primeira instância. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, escreve.
“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, diz o texto.
A assessoria do STF informou que os processos distribuídos ao ministro Marco Aurélio durante o recesso ficaram no próprio gabinete para análise em vez de serem distribuídos ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O ministro comunicou à Presidência que iria despachar no período.