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Marco Aurélio manda à PGR notícia-crime por gastos do governo federal com alimentos

Ação foi protocolada pelo PDT, que alega que os fatos devem ser objeto de investigação para apurar “ocorrência de superfaturamento”

atualizado

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STF/DIVULGAÇÃO
Ministro Marco Aurélio Mello
1 de 1 Ministro Marco Aurélio Mello - Foto: STF/DIVULGAÇÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime protocolada pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por possíveis irregularidades no uso de recursos públicos. Na semana passada, o Metrópoles revelou que o governo federal gastou R$ 1,8 bilhão com alimentação em 2020.

O ministro decidiu enviar à PGR à notícia-crime porque é de responsabilidade do procurador-geral da República, Augusto Aras, investigar e propor eventual ação penal contra o presidente. Na petição do PDT, o partido argumenta que os gastos são “desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam”.

Em 2020, o governo gastou R$ 15 milhões só com leite condensado, além de R$ 2,2 milhões em chicletes, R$ 8,9 milhões em bombons e R$ 31,5 milhões em refrigerantes.

Com a repercussão do caso, o deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) Eduardo Bolsonaro defendeu o gasto com leite condensado dizendo que o produto é “indicado a quem faz muitas atividades físicas, como os militares, e serve de base para a elaboração de vários outros alimentos comuns a mesa dos brasileiros como bolos”.

Segundo Eduardo, a maior parte da compra de leite condensado foi endereçado ao Ministério da Defesa.

Para o PDT, o gasto “sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas”.

A legenda ainda diz que o caso pode configurar crime de peculato, porque o presidente teria desviado recurso público, em benefício próprio e alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras.

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