Maioria do STF vota para manter Fachin como relator do caso JBS
Na sessão desta quinta-feira (22), Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto de Fachin
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22/6) no julgamento sobre a validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS. A sessão foi suspensa e será retomada nesta sexta-feira (23).
Ao todo, sete ministros já votaram pela manutenção das delações da JBS e da continuidade de Edson Fachin na relatoria do caso. Onze magistrados compõem a sessão.
Na sessão desta quinta, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes, proferidos na quarta-feira (21).
O primeiro a pronunciar seu voto nesta quinta foi Barroso. O magistrado afirmou que a colaboração premiada é um instituto relativamente novo e ainda se encontra em construção doutrinária e jurisprudencial. O magistrado também demonstrou apoio ao voto do colega de Corte Edson Fachin e concordou que a decisão de homologar os depoimentos cabe ao relator do caso.
Barroso opina que não há problema se, na colaboração firmada pelo MP e homologada pelo juiz se der um benefício maior que o previsto na lei — desde que o que o colaborador oferecer seja maior também. A ministra Rosa Weber o sucedeu e também acompanhou o relator em seu voto.Terceiro do dia a votar, o ministro Luiz Fux acompanhou os colegas de Corte. Ele afirmou que, uma vez homologada a delação, no momento do julgamento, apenas a eficácia do depoimento deve ser verificada. O magistrado acrescentou que isso deve ficar claro, para que posteriormente não haja pedido de anulação das colaborações. Após o voto de Fux, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, decretou intervalo.
Na quarta-feira (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.
Procuradoria
Na terça-feira (20), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou aos ministros os principais argumentos do Ministério Público sobre o assunto. Janot cita uma lista de outros oito casos, entre petições e inquéritos, que são mencionados pelos executivos da JBS e estão sob relatoria de Fachin, para justificar a competência do ministro.
Para Janot, invalidar o acordo seria um “golpe de morte”. “Sem a segurança e a previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, presente e futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à Justiça penal negociada.”
Ao STF, Janot também argumentou que a avaliação sobre a adequação do benefício concedido aos delatores não é feita no momento da homologação, mas após análise do aproveitamento do material em investigações e processos. O procurador-geral ainda escreveu que os executivos não são líderes de organização criminosa.
A indicação dos empresários como líderes ou não é o terceiro ponto principal a ser debatido no STF. Se apontados como lideranças, os delatores não podem receber a imunidade penal. Na peça em que defendeu o acordo da JBS, Bottini apontou que os executivos não são líderes de organização criminosa e a prova disso seriam retaliações às empresas.
“Aquele que comanda uma organização tem domínio sobre seus braços e ramificações”, escreveu o criminalista.
Os ministros do STF vão discutir a delação ao analisar questionamentos feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). O tucano alega que a delação deveria ter sido distribuída por sorteio. (Com informações da Agência Estado)