Maioria do STF vota contra foro para crimes de improbidade
Corte analisa pedido do ministro Eliseu Padilha por ampliação do benefício em casos do tipo, mantidos na primeira instância
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10/5) que o foro por prerrogativa de função não se aplica a crimes de improbidade administrativa. A Corte rejeitou pedido feito em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), para ampliar o benefício a autoridades acusadas de delitos dessa natureza.
Crimes de improbidade administrativa são delitos cometidos por agentes públicos durante o exercício da função e envolvem enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos. As transgressões são julgadas na esfera cível.
Conforme solicitação de Padilha, crimes do tipo cometidos por autoridades com foro privilegiado no Supremo deveriam ser julgados pelo STF. A maioria dos magistrados decidiu, contudo, que os casos de improbidade administrativa devem permanecer na primeira instância.
O relator do caso no Supremo era o ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O magistrado havia votado pelo acolhimento do pedido. A tese, contudo, não foi adotada pela maioria da Corte. Uma divergência aberta por Luís Roberto Barroso argumentou que a Constituição prevê o foro somente para ações criminais e não civis.O voto foi seguido pelos demais ministros presentes no julgamento desta quinta. Para Gilmar Mendes, uma eventual aceitação do pedido feito por Padilha seria “incoerente” com o entendimento firmado pela Corte na última semana, que restringiu o alcance do foro privilegiado a crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele.