STF nega pedido de liberdade a Eduardo Cunha
Esta foi a primeira sessão em que a Corte tratou de processos referentes à Operação Lava Jato já sob a relatoria de Edson Fachin
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, nesta quarta-feira (15/2), pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro do ano passado no âmbito da Lava Jato. Esta foi a primeira sessão em que a Corte tratou de processos referentes à operação desde a morte do ministro Teori Zavascki, em 19 de janeiro, e já sob a relatoria de Edson Fachin.
Capitaneado pelo voto do novo relator, o colegiado concluiu que o instrumento de recurso da defesa – a reclamação – não seria adequado para alterar decisão anterior. De acordo com os ministros, o STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva, o que impede a utilização do recurso escolhido pelos advogados.
Além desse impeditivo, Fachin esclareceu em seu voto que ainda há habeas corpus pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, segundo o ministro, seria prematura uma manifestação da Corte Suprema a respeito da liberdade de Cunha antes do esgotamento das instâncias anteriores.Para o relator, a reclamação não pode ser utilizada como “atalho processual”. “É indispensável que seja observado o sistema regular”, advertiu. Votaram com Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski não estava na sessão desta quarta (15).
Divergência
O ministro Marco Aurélio Mello divergiu do entendimento da maioria da Corte e votou pela concessão da ordem de ofício. Em fala contundente, ele disse que vem ocorrendo no Brasil um fenômeno de “generalização sem tamanho” da prisão provisória, “como se não estive em vigor o Código de Processo Penal”.
“Não cabe — permita-me Chico Buarque — tomá-lo [Eduardo Cunha] simplesmente como Geni, e ter-se a inversão total partindo-se para, praticamente, o justiçamento quanto a uma concepção de culpa do agravante”, ponderou. Segundo Marco Aurélio, os argumentos para a prisão preventiva não se sustentam e, caso houvesse embasamento, o próprio Teori já teria acolhido o pedido da PGR.
Recurso para a liberdade
A Corte julga, na tarde desta quarta (15), um recurso na reclamação de Cunha que tramita no STF. A defesa do deputado cassado pedia a anulação da prisão preventiva, decretada em outubro do ano passado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O juiz Sérgio Moro, de acordo com os advogados, teria descumprido decisão do STF que arquivou pedido de prisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação foi feita logo após Cunha ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados. Teori, no ano passado, remeteu o recurso para julgamento do plenário.
Sustentação oral
Da tribuna na tarde desta quarta (15), o advogado do deputado cassado, Ticiano Figueiredo, reiterou o pedido de que o STF concedesse a liberdade a Cunha. “Hoje o que se julga aqui não é Eduardo Cunha, mas o respeito à Constituição e aos ditames e as garantias fundamentais”, disse.
A defesa foi crítica à atuação do juiz Sérgio Moro no âmbito da Lava Jato e apontou desrespeito ao STF. Segundo Ticiano, os argumentos utilizados pelo magistrado para decretar a prisão de Cunha foram os mesmo que o Supremo utilizou para aplicar medidas alternativas.
Propina e prisão
O ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina no valor de R$ 5 milhões em contrato envolvendo a compra de um campo de petróleo em Benin, na África, e de lavagem de dinheiro em contas na Suíça.
Cassado em setembro de 2016 pela Câmara, Eduardo Cunha perdeu o foro privilegiado – direito de ser processado e julgado no âmbito do STF. Com isso, o processo contra ele foi deslocado para a Justiça Federal de Curitiba e ficou sob o crivo juiz Sérgio Moro, que decretou sua prisão no mês seguinte, em outubro.