Maioria do STF barra decreto de Bolsonaro que extingue conselhos
Com o placar em cinco votos favoráveis contra quatro contrários, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vistas
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/06/2019), por maioria, barrar um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que determinava a extinção de conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei. Com o placar em cinco votos favoráveis contra quatro contrários, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vistas e prometeu retomar a pauta nesta quinta-feira (13/06/2019).
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para derrubar a decreto de Bolsonaro nos casos de amparo por lei. Já os outros magistrados – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux – entendem que o presidente não pode extinguir nenhum dos conselhos.
Os magistrados, porém, entenderam que o presidente pode eliminar individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções. A decisão é provisória. Isso porque o caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja analisado.
Até lá, se a maioria for mantida ao final do julgamento, Bolsonaro ficará proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.
Contestação
A ação julgada nesta quarta-feira pela Suprema Corte foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo. O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
O partido sustenta que a criação e extinção da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza a respeito dos colegiados que são ou não objeto da presente medida extrema representa violação ao princípio da segurança jurídica. Alega ainda ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular.