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Maioria do STF apoia a criação da função de juiz de garantias

Seis integrantes da corte disseram a jornal ver com bons olhos divisão da responsabilidade sobre condução e julgamento de processos

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
STF7
1 de 1 STF7 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a criação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro.

Seis integrantes da corte disseram ao jornal O Estado de S. Paulo ver com bons olhos a divisão entre dois juízes na condução e no julgamento dos processos.

O partido Podemos e as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestaram as medidas e recorreram ao STF para suspender o dispositivo, previsto para entrar em vigor no dia 23 de janeiro, em todo o país.

Entrevistas
Gilmar Mendes: “Quero cumprimentar o Congresso, especialmente a coordenadora dos trabalhos (a deputada Margarete Coelho, do PP) e o presidente pela sanção”.

Ricardo Lewandowski: “O juiz de garantias é um avanço civilizatório”.

Dias Toffoli: “Já há experiências exitosas que garantem maior imparcialidade do magistrado que vai julgar a causa sem estar contaminado pela coleta das provas. Essa é a característica do juiz de garantias”.

Alexandre de Moraes: “Há muitas críticas sobre o ‘juiz de garantias’, sem, contudo, se procurar entender do que se trata. Haverá, como em vários países, uma divisão de competências entre juízes, ambos serão independentes e com as garantias da magistratura. Parece-me que afirmar que a divisão de competências atrapalhará as investigações é considerar que um juiz pode ser melhor que o outro”.

Marco Aurélio Mello: “[A proposta] é uma opção política-normativa interessante. É aguardar a experiência, vejo com bons olhos”.

Celso de Mello: “Inestimável conquista da cidadania. Além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal”.

 

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