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Magistrada prorroga inquérito que investiga ex-diretor da Dersa

A decisão acolhe pedido da Polícia Federal, que investiga o caso. Prazo para término da investigação terminou dia 5/3

atualizado

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ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO
Paulo Vieira de Souza
1 de 1 Paulo Vieira de Souza - Foto: ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO

A juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, prorrogou o inquérito que investiga o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza – apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB e da Odebrecht – por suposta lavagem de dinheiro. A decisão acolhe pedido da Polícia Federal, que investiga o caso. O prazo para o término desta investigação era terça-feira passada, dia 5 de março.

145 anos de pena
Na mais alta pena da Operação Lava Jato, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa, no dia 6 de março, em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, está preso desde 19 de fevereiro, capturado pela Lava Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro. A magistrada ainda impõe 4320 dias-multa de cinco salários mínimos da época (R$ 13,4 milhões, sem correção), entre 2009 e 2012.

Somadas, as duas penas já impostas a Vieira de Souza chegam a 172 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Além da condenação proferida no dia 6 de março, ele também foi sentenciado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias.

“Fixo, solidariamente em face dos réus Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e Tatiana de Souza Cremonini, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o valor mínimo de indenização devida em R$ 7.725.012,18, a ser corrigido e atualizado desde a época dos fatos, para reparação dos danos causados pela infração”, determinou a juíza.

O ex-diretor se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.
“Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo”, disse na ocasião.

Esta foi a segunda condenação de Vieira de Souza em menos de 10 dias. No dia 28 de fevereiro, Maria Isabel do Prado o condenou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

No dia 1º de março, ele virou réu pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paraná. Neste caso, Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Entenda o caso
Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Em 7 de março, o ex-diretor da Dersa completou 70 anos de idade, o que reduziria o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Dia 1º de março, após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a “imediata conclusão” do processo.

“Em razão da decisão proferida em 1º de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

“Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, “sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas”, anotou Gilmar.

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